O CONTEXTO:
"Estamos numa sociedade de direito, democrática e com livre expressão. Ao contrário do período da ditadura, quando as leis e o papel do estado eram outro. Hoje o Estado deve ser acessível, antes obscuro. (...) Apesar de um parco conhecimento legal, vejo que há um círculo vicioso. Estes documentos que não foram abertos - vários do período como as fichas pessoais do Dops já foram classificados como acessíveis - considerados ultra-secretos, indicam decisões dos que atuavam no estado. Os militantes políticos julgados, que usaram de práticas de guerrilha também não foram anistiados conforme dita a Lei da Anistia: excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal. Porém os torturadores não haviam sido julgados e por isso foram anistiados. (...) Com tudo isso penso que sim, temos ainda sob guarda do Estado muitos registros classificados como ultra secretos daquele período e de outros importantes da nossa história e que podem servir de prova de crimes relacionados ao exercício do poder. Para abrirmos os arquivos, temos de atuar e discutir a lei 11.111/05. Cabe o sigilo eterno para documentos estatais? O interesse público não deve permanecer acima das decisões de governantes? A transparência da coisa pública não é algo a ser almejado? Para abrirmos os arquivos, temos de atuar na lei 11.111."
UMA INICIATIVA PARA SOLUCIONAR:
II Simpósio Acervos da Ditadura
durante o
III Congresso Nacional de Arquivologia
Rio de Janeiro, 22/10/2008 - quarta-feira
LER O ARTIGO NA ÍNTEGRA:
http://www.enara.org.br/modules.php?name=News&file=article&sid=445
A SUA OPINIÃO:
Você sabia que a Constiuição Federal não prevê que os cidadãos tenham acesso ao conteúdo das leis que estão sendo votadas? Você acha justo apenas os lobistas obterem acesso vantajoso e intervirem nessas definições? Você acha possível ou necessária uma iniciativa que una Gestão Eletrônica de Documentos e Colaboração Cidadã nesse tipo de demanda? Se não quiser responder aqui, envie para ciclovirtuoso@gmail.com
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